É isso mesmo: entregar a Circular de Oferta de Franquia (COF) ao candidato assim que ele é atendido é uma péssima forma de apresentar o negócio.
A COF contém informações e dados, muitos deles exigidos por lei, que devem ser analisados conjuntamente e preferencialmente por um advogado, como o pré-contrato e o contrato de franquia.
Além disso, fala sobre questões difíceis de o candidato entender, num primeiro momento, como regras de concorrência e territorialidade.
Se o primeiro contato do potencial franqueado com a marca for a COF, ele pode não entender o conceito do negócio e os benefícios de fazer parte da rede.
Por isso, é preciso contar com especialistas em Expansão, que atendem os candidatos de forma profissional, levando-os até sua empresa já encantados com sua marca e qualificados. Pense nisso!